Senador apresenta proposta para derrubar decreto de Lula que dificulta acesso a armas

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O senador Marcos do Val (Podemos-ES) protocolou nesta quinta-feira (5) no Senado um projeto de decreto legislativo para derrubar o decreto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que dificulta o acesso a armas e munição no Brasil. De acordo com o parlamentar, o texto “contraria o espírito da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dá ao cidadão o direito de adquirir armas de fogo, desde que cumpridas as exigências legais”.

“Além dos evidentes conflitos facilmente observados em cotejo com a Lei, o decreto presidencial constitui nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por milhões de pessoas, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados”, defende Marcos do Val.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) também protocolou um projeto de decreto legislativo com a mesma intenção.
“O decreto de Lula possui uma série de inconsistências legais e fere vários artigos da Constituição. A decisão também restringe o acesso ao esporte e ignora o Estatuto do Desarmamento ao atribuir competência que são do Exército à Polícia Federal”, afirma o parlamentar.

O ato de Lula foi assinado na posse presidencial. Essa era uma das promessas de campanha do petista, que é favorável ao desarmamento da população civil. Entre outras medidas, o decreto suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares, reduz o limite para a compra de armas e munição de uso permitido e suspende novos registros de clubes e escolas de tiro.

O documento ainda prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias. E também cria um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, também assinou o decreto. Nas redes sociais, ele disse que a política que facilitava a compra de armas e munições é “incompatível com a Constituição, com a lei 10.826 e com decisões do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

Fonte: R7.

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