Em Ji-Paraná, além do aumento de salário dos vereadores, foi aprovado 13° salário, aumento de diárias e Auxílio Natalino de R$ 2 mil.

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Na sessão ordinária da câmara de vereadores de Ji-Paraná, realizada na noite da última quinta-feira (17), os vereadores presentes aprovaram o aumento de salários e instituíram também o 13º salário que terão efeitos na próxima legislatura.
O Projeto de Lei 4219 de autoria do legislativo municipal fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025/2028.
Com a votação e aprovação, o subsídio dos vereadores será reajustado de aproximadamente R$ 9 mil reais para R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais).
O vereador que for eleito presidente da Câmara, terá seu subsídio acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos demais vereadores, ficando fixado, dessa forma, em R$ 18.990,00 (dezoito mil, novecentos e noventa reais).
Já os vereadores eleitos para o cargo de Presidente das Comissões Permanentes, terão seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento) do valor concernente aos demais vereadores, ficando em R$ 16.458,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
A lei estabelece também uma “penalidade” para aqueles vereadores que faltarem à sessão ordinária.
O parágrafo 2° da lei, diz que a falta do vereador à cada sessão ordinária será descontada o valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal, o que corresponde a R$ 1.266,00 (mil, duzentos e sessenta e seis reais) a menos de salário por cada ausência.
Segundo a vereadora Dra. Rosana Pereira, o regimento interno da casa de leis que estabelece os prazos regimentais para tramitação dos projetos de leis não está sendo respeitado pela mesa diretora. Em vídeo gravado junto com a vereadora Vera Márcia, Dra. Rosana esclarece que a pauta tinha apenas 3 projetos na ordem do dia para apreciação e votação e durante a sessão a mesa diretora incluiu diversos projetos de lei de relevância para serem votados em bloco, não dando prazo para os vereadores que fazem parte das comissões analisarem cada projeto.

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO DE R$ 2.000,00

De autoria do Executivo Municipal o Projeto de Lei 4214/2022 dispõe sobre a concessão do Auxílio de Alimentação Natalina aos servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Ji-Paraná, e dá outras providências.
O prefeito do município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado a concessão do Auxílio Alimentação Natalino no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos servidores do quadro de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
Artigo 2°. O Auxílio Alimentação Natalino será de caráter indenizatório pago em parcela única, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, e não integrará a base de vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Artigo 3°. O pagamento do Auxílio Alimentação Natalino não exclui o direito ao Auxílio Alimentação concedido mensalmente.

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