Uma equipe da Polícia Militar apreendeu uma arma de fogo e carne de animal silvestre durante uma ocorrência registrada na noite de quinta-feira (12), em uma propriedade rural nas proximidades do anel viário com a RO-135, em Ji-Paraná (RO). De acordo com informações da PM, por volta das 20h uma guarnição de radiopatrulha realizava patrulhamento ostensivo pela região quando foi abordada por moradores, que relataram ter ouvido estampidos semelhantes a disparos de arma de fogo vindos de uma propriedade rural próxima. Os populares também informaram que teriam ouvido gritos de uma mulher no local, o que levantou suspeita de possível situação de violência doméstica.

Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço indicado para averiguar a situação. Ao chegarem à propriedade, a equipe tentou contato com o morador, que inicialmente permaneceu dentro da residência sem responder aos policiais e aparentava nervosismo. Após alguns minutos de insistência, o homem decidiu abrir a porta e conversar com a guarnição. Durante o diálogo, ele confirmou que possuía uma espingarda, mas afirmou não saber informar onde o armamento estava guardado. Em conversa com a esposa do suspeito, ela relatou que não havia sido vítima de agressão e autorizou a entrada dos policiais na residência para verificação. Durante as buscas no interior da casa, os militares localizaram uma espingarda escondida debaixo da cama, além de sete munições intactas, cinco munições já deflagradas e materiais utilizados para recarga, como espoletas, chumbos e pólvora.

Questionada sobre os disparos ouvidos pelos moradores, a mulher informou que o marido havia abatido uma capivara nas proximidades da propriedade para consumo da família. O animal silvestre foi encontrado armazenado em um freezer da residência. Diante da situação, a arma de fogo, as munições e a carne do animal abatido foram apreendidas. O homem foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde a ocorrência foi registrada. O caso pode configurar posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de crime ambiental por abate de animal silvestre, previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998.
